Servico | Servico de Tecnologia da Informacao | 1.2.1. REFORMULACAO DO PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO: O Portal Oficial do Legislativo devera ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referencia, a publicacao de informacoes dinamicas das areas administrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislacao vigente, no que se tange a transparencia, bem como aos orgaos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministerio Publico), e ao seu principal cliente, o Cidadao. 1.2.2. IMPLANTACAO DO PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO: Esta etapa corresponde a todos os servicos necessarios ao pleno funcionamento e utilizacao do Portal Oficial do Legislativo pela Contratante, dentre os quais: Implantacao do Portal, Migracao de Dados e Treinamento; A implantacao do Portal Oficial do Legislativo devera ser acompanhada pelo fiscal do contrato, designado pelo Presidente da Camara, que se responsabilizara por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante; O prazo para inicio de Reformulacao do Portal Oficial do Legislativo e de ate 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorizacao de Servico, e o de conclusao da implantacao e de ate no maximo 10 (dez) dias corridos; A Contratante devera utilizar as boas praticas para a implantacao do Portal, garantindo que o mesmo atenda as seguintes caracteristicas: Usabilidade: E a facilidade de uso. Assegurar que o Portal seja projetado de tal maneira que o cidadao tenha facilidade em executar as tarefas sem o auxilio de terceiros, e que, ao retornar ao Portal futuramente, ele reconheca seus elementos sem ter que reaprender a opera-lo; Navegabilidade: E a organizacao da informacao que garante o cidadao navegar de forma intuitiva, estando ciente de onde esta e o que deve fazer para voltar ou avancar em um processo dentro do Portal; Acessibilidade: E a organizacao coesa da informacao e da codificacao da informacao a fim de que pessoas idosas e/ou com deficiencia visual possam perceber, compreender, navegar e interagir com a internet (W3C). 1.2.3. REQUISITOS TECNICOS DO PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO: O Portal Oficial do Legislativo devera atender aos requisitos da Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal nr. 12.527/2011), quanto a transparencia ativa e passiva, a Lei do Portal da Transparencia (Lei Complementar nr. 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgacao, inclusive em meios de eletronicos de acesso publico, a planos, orcamentos e leis de diretrizes orcamentarias, bem como a prestacoes de contas, execucao orcamentaria e gestao fiscal e atender a legislacao federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiencia visual e baixa visao. 1.4.3.1. REQUISITOS GERAIS: Integralmente desenvolvido em linguagem de programacao WEB e responsivo as diversas plataformas existentes; Obedecer aos padroes do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade; Devera utilizar Banco de Dados Relacional; Possuir interface amigavel e intuitiva; Possuir todas as mensagens e tela dos modulos que compoem o Portal exibidas em idioma portugues; Todos os modulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptacao as necessidades da contratante, por meio de parametrizacoes e customizacoes; Utilizar o TCP/IP como protocolo padrao de comunicacao interagindo as diversas camadas do sistema; Permitir que as estacoes de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless; Todas as informacoes disponiveis no Portal Oficial do Legislativo devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinamica; As informacoes devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinamica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal; Todas as paginas da area administrativa deverao te | 9,0000 | R$ 1.900,00 | R$ 17.100,00 |